Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Grande parte das dificuldades que as empresas têm encontrado na hora de implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a falta de direcionamento em seu cronograma. Este cenário de dificuldade se dá em razão da LGPD ainda pender de regulamentações e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já possui as suas prioridades para estes primeiros anos.


No entanto, ainda que esteja pendente algumas regulamentações, a implementação em cenário nacional tende a acelerar cada vez mais e as exigências aparecerem em uma frequência maior. Por isso, é preciso que apresente algumas saídas para as organizações que estejam implementando a lei.


E uma dessas saídas é a busca pelas normas técnicas. Estamos falando das famosas ?ISO?.


Estas normas possuem um padrão internacional, tendo a finalidade de orientar as empresas sobre a gestão e estruturação de certos temas.


A partir de 2013, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) criou determinadas normas que podem auxiliar nas empresas sobre Gestão, Privacidade e Segurança da Informação. São temas prioritários para aqueles interessados na LGPD e que indicam boas práticas durante o tratamento de dados pessoais.


Quais são estas normas?


Existem três normas que se destacam neste cenário e que auxiliam as organizações, sendo elas:



Destaque para esta última, que recentemente foi publicada como uma extensão às duas primeiras e que se refere às técnicas de segurança e gestão da segurança da informação.


Sobre estas normas, vale o esclarecimento: embora não sejam de aplicação obrigatória, tais normas representam boas práticas durante a rotina operacional, agregando valor aos negócios. Além disso, a norma é aplicável a todos os tipos de organização, sejam elas públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou não. Ou seja, uma vez tratados dados pessoais, é importante se valer das normas técnicas.