Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Percebeu-se que com o aumento da digitalização do mercado, onde cada vez mais bancos e empresas tendem a se instalar em plataforma digitais, era necessário que este ambiente fosse regulado por uma forte lei, capaz de controlar a quantidade massiva de dados pessoais ali presente.


Dados de clientes, consumidores, fornecedores e parceiros são tratados como forma de alavancar o negócio, de forma que aquele que tiver o seu melhor tratamento, destaque terá frente aos demais.


Dentro deste cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados surge como um alívio, mas também com uma preocupação. Com grandes exigências e obrigações propostas pela lei, como fazer com que o mercado não seja desestimulado e contribua para a entrada de novas empresas?


A LGPD apresenta duas vertentes: como incentivo ou como barreira.


Em um estudo levantado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), foi analisada a LGPD sob o olhar da concorrência de mercado. Como incentivo, foi constatado que a LGPD pode representar uma vantagem competitiva, no sentido de agregar valor ao produto ou serviço, ou seja, fortalece uma relação de confiança com o cliente/consumidor. Em um momento que o Brasil atinge números assustadores de casos de vazamento de dados, agregar valor aos dados pessoais e à privacidade se torna um benefício considerável.


Por outro lado, a LGPD como barreira de entrada à outras empresas também pode ser uma realidade no Brasil. Por conta de uma crescente preocupação com os dados pessoais, a LGPD estabeleceu um rol de deveres que obrigam as empresas a moldarem sua cultura corporativa. Assim, a LGPD impõe àqueles que tratam dados pessoais imposições financeiras, legais e técnicas, alterando significativamente o funcionamento do mercado.


Definir uma base legal de tratamento, nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), manter um registro de todas as operações que envolvem dados pessoais, dever de informar os seus titulares, corrigir e atualizar os dados, bem como adotar procedimentos de eliminação. Além destes, caso o tratamento dos dados não observe as regras da LGPD, as empresas estarão sujeitas sanções consideradas altas. 


Portanto, com a quantidade de condições que são impostas às empresas para tratarem dados pessoais, existe uma preocupação em não impedir que novos agentes adentrem ao mercado brasileiro. Contudo, não fosse pela existência da LGPD, práticas monopolistas e limites à iniciativa privada poderiam estar mais propensas de acontecer dentro do cenário brasileiro.