Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

eSocial - Impactos da Nota Técnica 20/2020
Informamos que Nota Técnica publicada em 02/12/2020 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não incidência de previdência patronal sobre o salário-maternidade.
Empresas obrigados a DCTFWeb:
O valor de salário maternidade pago no mês de novembro, já foi desconsiderado das bases de incidências patronais (20%, RAT e outras entidades) na DCTFWeb.
Relatório S-5001 ? Valor demonstrado como base de previdência já está sem o valor de maternidade.
Relatório S-5011 ? Valor calculado e devido pela empresa está baseado no S-5001 sem a maternidade.
Empresas NÃO obrigados a DCTFWeb:
A remuneração da folha no arquivo SEFIP.re deverá conter o valor de maternidade para que o desconto de INSS do empregado a ser calculado pelo SEFIP fique correto. Dessa forma, o SEFIP calculará integralmente também os encargos patronais sobre a maternidade que agora são considerados indevidos.
Para este grupo de empresas, aguardar o Governo publicar qual o tratamento a ser aplicado no SEFIP.
Impactos da Nota Técnica no Sistema de Folhas de Pagamento
Eventos de Maternidade ? as incidências de INSS não podem ser retiradas, pois o desconto do empregado continua devido sobre esse valor.
Relação INSS, Provisão e Contabilização os valores patronais estarão a maior porque considera o valor dos eventos de maternidade para o cálculo.