Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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eSocial - Impactos da Nota Técnica 20/2020


Informamos que Nota Técnica publicada em 02/12/2020 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não incidência de previdência patronal sobre o salário-maternidade.


Empresas obrigados a DCTFWeb:

O valor de salário maternidade pago no mês de novembro, já foi desconsiderado das bases de incidências patronais (20%, RAT e outras entidades) na DCTFWeb.


Relatório S-5001 ? Valor demonstrado como base de previdência já está sem o valor de maternidade.

Relatório S-5011 ? Valor calculado e devido pela empresa está baseado no S-5001 sem a maternidade.


Empresas NÃO obrigados a DCTFWeb:

A remuneração da folha no arquivo SEFIP.re deverá conter o valor de maternidade para que o desconto de INSS do empregado a ser calculado pelo SEFIP fique correto. Dessa forma, o SEFIP calculará integralmente também os encargos patronais sobre a maternidade que agora são considerados indevidos.


Para este grupo de empresas, aguardar o Governo publicar qual o tratamento a ser aplicado no SEFIP.

Impactos da Nota Técnica no Sistema de Folhas de Pagamento

Eventos de Maternidade ? as incidências de INSS não podem ser retiradas, pois o desconto do empregado continua devido sobre esse valor.

Relação INSS, Provisão e Contabilização os valores patronais estarão a maior porque considera o valor dos eventos de maternidade para o cálculo.