lgpd

Muitas empresas estavam esperando a vigência das sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para iniciarem seu projeto de implementação, sob a ilusória visão de que a ?lei começa a valer a partir de suas multas?. Contudo, este entendimento está equivocado, já que empresas brasileiras vêm sendo sancionadas pelo Poder Judiciário desde já pela não conformidade à lei.
As sanções administrativas estão previstas para agosto deste ano e serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Será exigido das empresas que demonstrem conformidade à lei, além de apresentar seu programa de Privacidade e Proteção de Dados quando solicitado.
A situação fica ainda mais delicada para aqueles que lidam com Departamento Pessoal. Como o próprio nome já diz, trata-se de uma área repleta de dados de colaboradores, que precisam de uma atenção especial por parte das empresas. Com a LGPD, o Departamento Pessoal precisa estabelecer tais programas, como forma de prevenção a qualquer incidente.
As sanções já valem para agosto e aqueles que não iniciaram a sua implementação estão ?correndo contra o tempo?.
Mas afinal, quais são as vantagens de ter um programa em relação as sanções da ANPD?
Uma das características da LGPD é o alto valor das sanções imposto pelo legislador. Além de preservar a reputação, as empresas também deverão adotar medidas internas que sejam eficazes e capazes de minimizar os danos.
O artigo 52, §1° indica o benefício de se ter um programa consistente:
?As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
VIII - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;
IX - a adoção de política de boas práticas e governança; ?
Portanto, se no momento da aplicação da multa pela ANPD a empresa apresentar um Programa de Privacidade e Proteção de Dados efetivo, com procedimentos internos para minimização dos riscos, poderá este representar uma atenuante no valor desta punição e ter com isso um valor reduzido.
Mas é importante destacar: apenas a criação de um programa não é suficiente para atenuar o valor da multa. É necessário, acima de tudo, comprovar conformidade à LGPD e indicar que os controles internos foram observados em sua integralidade. É mostrar para a autoridade que a empresa se mostrou efetiva diante das circunstâncias.