Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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As atenções com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão voltadas especialmente ao valor das sanções que estão previstas no artigo 52. Em razão de seu alto impacto (financeiro ou não), as empresas tiveram que se atentar ao cumprimento do que a lei exige.


No ano de 2020, foi de conhecimento do público a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em janeiro de 2021, foi publicado a agenda regulatória deste órgão, apresentando alguns pontos que serão prioridades durante a sua atuação neste ano. E no dia 1° março, o seu regimento interno também foi publicado.


Diante de todas as informações presentes nestes documentos oficiais, o que esperar da ANPD?


Quando se fala em LGPD, logo se pensa na severidade das multas. É claro que as empresas devem se preocupar quanto à possibilidade serem autuadas e multadas pelo uso incorreto dos dados pessoais em seu ambiente de negócio. Mas esta não é a única função da ANPD.


Além de ser uma autoridade fiscalizatória, a ANPD também possui especial relevância em orientar as empresas sobre as melhores práticas de proteção aos dados, quais instrumentos utilizar, o que fazer em casos de vazamento de dados, elaborar políticas nacionais de proteção, entre muitas outras funções. O que se percebe da leitura do artigo 55-J da LGPD é muito mais do que aplicação de multas. Percebe-se que a ANPD também possuirá função de conscientização e orientação.


A cultura de proteção de dados no Brasil é algo novo e duradouro. Uma atuação desproporcionada de aplicação de multas severas pode fazer com que esta cultura tenha efeitos contrários e prejudiciais.


O que se pode esperar da ANPD é uma atuação conjunta, auxiliando as empresas sobre tudo que envolve o tratamento dos dados pessoais. Contudo, a aplicação das multas não está descartada, devendo ser aplicadas em casos graves que afetem de forma direta e indireta os titulares dos dados.


Para os dias de hoje, é necessária uma atuação rápida da ANPD, como forma de acelerar esta nova cultura. Em um processo lento, as empresas ainda não entenderam a necessidade da implementação da LGPD em sua rotina operacional.


Por falta de demais instruções e regulamentações da autoridade, o recomendado é que as empresas apenas comecem a sua implementação, seja por meio de treinamentos, seja pelo mapeamento dos dados. A partir de agora é o momento de adequar a sua atividade operacional com as diretrizes de proteção de dados e privacidade.