Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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A Lei Geral de Proteção de Dados se tornou umas das prioridades mais críticas entre as empresas. Devido à complexidade de sua implementação e a quantidade de dados pessoais presentes no negócio, é preciso que a proteção de dados também tenha um olhar mais atento por parte da alta administração.


E para demonstrar o valor que a empresa possui ao implementar um programa de proteção de dados pessoais, é preciso, antes de mais nada, proteger os dados daqueles que contribuem para o desenvolvimento do negócio: os colaboradores.


Com a LGPD, as relações de trabalho também mudam. Agora, as empresas possuem um rol de obrigações que as transformam em controladores e operadores (a depender do contexto) e os colaboradores como titulares desses dados.


Como ficam os contratos de trabalho?


A prática mais comum que vem acontecendo é a formalização de um aditivo ao contrato inicial. Neste, deve estar informado ao colaborador quais dados são coletados, para qual finalidade, se compartilhados com outros, se existe uma política de exclusão, e assim por diante.


Da mesma forma, estes aditivos precisam indicar para qual endereço deverão os titulares se dirigirem para realizar qualquer requerimento, criando um canal de comunicação com o Encarregado de Proteção de Dados.


É preciso deixar claro que a LGPD não obriga as empresas a realizarem os aditivos contratuais. Na verdade, e o que vem sendo explicado pelos especialistas, é que estes documentos representam uma garantia na relação entre empregador e colaborador, assegurando mais transparência e confiança.


Por fim, existem três questões fundamentais que as empresas vão precisar atender durante uma auditoria de conformidade e que poderão auxiliar na sua implementação:

1) Existe no contrato de trabalho normas específicas de proteção de dados pessoais dos colaboradores?


2) Foi assinado algum aditivo ao contrato com essas normas específicas?


3) O Controlador dá conhecimento ao seu funcionário, na elaboração de seu contrato, que durante a execução e vigência vai proceder ao tratamento de seus dados para efeitos de gestão da relação de trabalho ou para cumprimento de obrigações legais?


Importante lembrar que o aditivo por si só não representa conformidade à LGPD, sendo necessário observar como se dá a gestão desta relação de trabalho, desde a informação prestada no contrato até as medidas de segurança aptas a proteger os dados.