Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Uma das tarefas mais importantes dentro de um projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é definir quem é quem. A LGPD traz as figuras dos agentes de tratamento - Controlador e Operador. Definir aonde sua empresa se encaixa é fundamental para que ela seja cumprida na prática.


Controlador, segundo a lei, é o responsável por decidir o que fazer com os dados pessoais, isto é, ele está no ?controle?. Já o Operador consiste no responsável por realizar todo o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Este tratamento envolve a coleta, retenção, processamento, compartilhamento, exclusão, entre muitos outros.


Como a Capital Humano já iniciou a sua adequação à LGPD, torna-se mais fácil e esclarecedor ao leitor mostrar a sua posição frente aos clientes e colaboradores.


A Capital Humano, para cumprir com todas as suas obrigações legais, precisa dos dados pessoais de seus colaboradores. Ela está no controle destes dados, de forma que será garantido aos titulares que os dados não terão finalidades distintas daquelas acordadas e nem serão repassadas a outras empresas e instituições sem qualquer consentimento. Veja, a Capital Humano está no controle. Portanto, frente aos seus colaboradores, ela ocupa a posição de Controlador.


Mas a Capital Humano terceiriza seus serviços aos clientes, realizando todas as funções típicas de departamento pessoal. Para que isso seja feito, o cliente precisa repassar à Capital Humano os dados de seus colaboradores. Logo, o cliente (controlador) vai estar no controle dos dados de seus colaboradores, garantindo que serão destinados para uma finalidade única, enquanto que a Capital Humano (operador) vai processar os dados para a finalidade de viabilizar a folha de pagamento mensal. Todas as ações da Capital Humano são realizadas sob instrução do controlador. Portanto, a Capital Humano ocupa as duas posições.


Embora pareça simples, identificar a posição da sua empresa dentro da LGPD é uma tarefa complexa e cuidadosa. Além de ser essencial para começar a se adequar, cada agente de

tratamento possui responsabilidades e obrigações distintas, impactando diretamente nos contratos entre a empresa e o cliente.


O ideal é que as empresas tenham auxílio do seu jurídico para determinar o seu papel frente a Lei Geral de Proteção de Dados. Este esclarecimento é fundamental para executar suas

obrigações legais e prevenir eventuais sanções.