Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Eventos SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Analisando bem a Portaria MTP 334, temos que ter muito cuidado, pois o que foi postergado para 1º de Janeiro de 2023 é o início da obrigatoriedade das emissão do PPP. 

Em relação ao envio dos eventos ?S-2240 ? Monitoramento da Saúde do Trabalhador? e ?S-2240 ? Condições Ambientais do Trabalho? não serão autuados .

Com isto temos que sim continuar enviando e fazendo os ajustes durante este período, pois em Janeiro vamos precisar destas informações para emitir os PPPs desde 2022!  

Segue a portaria em anexo para as devidas conclusões!


Veja na íntegra a Portaria, clique no link abaixo.


PORTARIA MTP Nº 334 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional


Equipe Capital Humano