Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
Eventos SST - Segurança e Saúde no Trabalho
Analisando bem a Portaria MTP 334, temos que ter muito cuidado, pois o que foi postergado para 1º de Janeiro de 2023 é o início da obrigatoriedade das emissão do PPP.
Em relação ao envio dos eventos ?S-2240 ? Monitoramento da Saúde do Trabalhador? e ?S-2240 ? Condições Ambientais do Trabalho? não serão autuados .
Com isto temos que sim continuar enviando e fazendo os ajustes durante este período, pois em Janeiro vamos precisar destas informações para emitir os PPPs desde 2022!
Segue a portaria em anexo para as devidas conclusões!
Veja na íntegra a Portaria, clique no link abaixo.
PORTARIA MTP Nº 334 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
Equipe Capital Humano