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Implementação da LGPD: dois pontos que as empresas devem se atentar!

A partir de setembro de 2020, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor de forma definitiva, as empresas têm encontrado grandes dificuldades para interpretá-la e aplica-la ao seu negócio de forma concreta. Muito disso em razão da ausência de uma cultura protetiva dos dados pessoais que não era existente até então em nosso país.


Complexa e extensa, a LGPD aparece no intuito de provocar uma nova forma de gestão sobre os dados pessoais e uma cultura protetiva mais intensa. Além deste fato, existirá uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o seu cumprimento e orientar as empresas a uma melhor adequação.


E já que a ANPD ainda não foi institucionalizada por completo, cabe a nós interpretar a lei e auxiliar as empresas a se adequarem da melhor forma.


Quais os pontos que as empresas precisam se atentar num processo de adequação à LGPD?


Existem dois pontos fundamentais dentro de uma implementação, sendo eles os princípios (art. 6°) e os direitos dos titulares (art. 18).

Para aqueles que ainda não sabem por onde começar, os princípios orientam na criação de um programa de proteção de dados. Embora ainda não se tenha a ?ajuda? da ANPD, é certo que a LGPD também abre uma grande oportunidade de as empresas se estruturarem internamente conforme as características do seu negócio.


Prevenção, transparência, segurança, não discriminação, finalidade, adequação, são alguns dos princípios que deverão ser observados por aqueles que tratam dados pessoais.


Além disso, os princípios servirão de base para que as empresas atendam aos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, deverão criar estruturas suficientes para que estes direitos sejam atendidos de forma completa.


Na Europa, empresas estão sendo multadas por não satisfazer de forma suficiente estes direitos quando requeridos. A tendência é que este cenário se repita no Brasil.


Confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação são alguns dos direitos dos titulares dos dados pessoais.


Portanto, os princípios e os direitos são ótimos direcionadores às empresas que buscam se adequar à LGPD. Quando não souber por onde começar, as empresas poderão buscar neles um início na construção de um programa de proteção de dados que atenda aos preceitos da LGPD e que, ao final, possa incluir valor no seu negócio.