Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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A Receita Federal trouxe mais uma atualização referente aos eventos trabalhistas e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb).


A Instrução Normativa n° 2128 de 2023 estabelece que a produção dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial deverão ocorrer somente em abril de 2023.


Substituindo a GFIP, a DCTFWeb deverá passar por mudanças até esta data, na medida que as demais obrigações previdenciárias e tributárias são assumidas pelo eSocial.


Com isso, em abril de 2023, as confissões de dívidas sobre às contribuições previdenciárias e sociais que ocorrerem em processos trabalhistas, deverão ser informadas pelos empregadores por meios dos eventos do eSocial e fazer a transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.


A instrução normativa dispõe do seguinte texto:


?V ? a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho?.


No entanto, as demais rotinas trabalhistas válidas até abril de 2023 continuam em vigência. Ou seja, até esta data, GFPs e GPS deverão ser geradas normalmente.