Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Muito se sabe que a realidade das empresas, assim como dos próprios RH?s, é coletar dados pessoais sensíveis sem saber do potencial dano que estes dados podem trazer para os titulares sem os devidos cuidados. Marcação do ponto, processamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), justificativas, são algumas situações que as empresas não podem se esquivar.


Para estes processamentos, as empresas têm acesso à documentos que possuem uma sensibilidade maior em razão do seu conteúdo, como é o caso dos atestados médicos. Para estas situações é preciso um olhar mais atento por parte das empresas pois, como se sabe, a LGPD prevê altíssimas sanções caso não seja respeitado o que ela determina (art. 11). Então vejamos.


Sobre os atestados médicos, existem algumas etapas que as empresas precisam respeitar para poder estar em conformidade à LGPD.


O que é um dado pessoal sensível: atestados médicos que revelem a patologia são considerados dados sensíveis. Isto porque, segundo a lei, são dados que fornecem informações delicadas sobre algum aspecto da vida do colaborador (a). Caso venha a ser acessada por pessoas não autorizadas, pode gerar situações de discriminação.


Realize o mapeamento: para estar em conformidade, é preciso ser de conhecimento do gestor os processamentos que envolvem atestados médicos. Para que seja possível, as empresas devem realizar o mapeamento das operações e levantar os processamentos de dados pessoais sensíveis.


Não utilize o contrato: para que seja legítimo o tratamento dos dados sensíveis presente nos atestados, é preciso que a empresa apresente uma base legal ao titular. No entanto, segundo a LGPD, não é possível coletar essas informações para execução do contrato. Nestes casos, se deve analisar o consentimento (art.11, inciso I) ou por obrigação legal (art.11, inciso II, alínea a).


Onde os atestados estão armazenados: se a sua empresa coleta atestados médicos, a LGPD quer saber o que você faz para proteger contra acessos não autorizados. Seja de forma física ou eletrônica, os dados pessoais sensíveis precisam de uma atenção maior em relação à segurança. A LGPD sugere a anonimização, que consiste em impedir a identificação do titular com os dados retidos pela empresa.


Para garantir que seus riscos sejam mitigados, alguns procedimentos, como estes acima, precisam ser seguidos. Riscos de indenizações por danos morais e sanções administrativas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) estarão presentes para aqueles que coletam estes tipos de informações.