Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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A LGPD é muito clara: se tem tratamento que envolva dados pessoais, a LGPD se aplica ao negócio. No mundo trabalhista, onde as informações pessoais dos colaboradores são constantemente compartilhadas, acessadas e processadas pelas empresas, estar em conformidade à lei passa a ser indispensável.


Mas é preciso lembrar que a LGPD não possui qualquer objetivo de ?travar? o negócio. O que é estabelecido pela lei são procedimentos para que os dados pessoais dos colaboradores sejam tratados de uma forma segura e transparente.


A obrigação de enviar as informações para o eSocial e para os sindicatos permanecem inalteradas. A forma como proceder com o compartilhamento é que precisa de atenção.


Existem duas situações na LGPD que as empresas devem se atentar na hora de enviar as informações para o eSocial e aos sindicatos:


A)    INFORMAÇÃO: o fato do envio ao eSocial ser uma obrigação legal das empresas, nada impede o tratamento dos dados pessoais dos colaboradores. Mas para que esteja em conformidade à LGPD, é preciso que seja informado ao colaborador os dados que estão sendo compartilhados, para quais entidades se destinam e a base legal. É preciso que ele saiba sobre tudo que envolve suas informações!

 

B)    SINDICATOS: quando o compartilhamento das informações for para entidades sindicais, devem as empresas verificar se esta obrigatoriedade ainda persiste na convenção coletiva. Caso não seja mais necessário, as empresas deverão obter o consentimento específico do colaborador para poder continuar com o compartilhamento, haja vista não existir mais a obrigatoriedade legal.


É importante ressaltar: o compartilhamento das informações dos colaboradores para o Poder Público ou entidades a ele ligadas, é uma obrigação legal, portanto, dispensa o consentimento do colaborador (art. 7º). 


O que é necessário é informa-lo sobre os seus dados e para onde estes se destinam. Através deste dever de informação é possível minimizar os riscos sobre eventuais notificações ou multas previstas na LGPD.