Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

Com a entrada em vigor do FGTS Digital, abre-se um novo caminho para as rotinas trabalhistas, seja com prazos ou com procedimentos. De fato, com estes novos sistemas e prazos para recolhimentos, os empregadores deverão se atentar.
Uma dessas novidades é a alteração no prazo para recolhimento do FGTS, que passará a ter a data limite até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas esta novidade não será imediata.
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que este novo prazo para recolhimento somente passará a valer após a entrada do FGTS Digital.
A novidade também vale para os empregadores domésticos, que deverão recolher contribuições e impostos nos termos do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes.