Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

É o que decidiu o TRT de São Paulo ao manter a decisão de primeiro grau que manteve a justa causa do colaborador que enviou dados sigilosos de uma empresa para o seu e-mail pessoal. Alegou que o envio foi justificado ?em razão da demora na resposta de sua supervisão? e que estava com receio de perder o ?conteúdo inserido naquela planilha?[1].
Este caso nos mostra que termos de confidencialidade assinados pelos colaboradores não garantem que as informações de uma empresa permaneçam em segurança. É preciso avaliar todos os processos e a forma como são operacionalizados na prática.
Mas mais importante do que esta revisão, a conscientização e treinamentos periódicos são essenciais, tanto para o colaborador (que saberá os caminhos de manter o seu emprego) quanto para a empresa (que estará adotando medidas para diminuir os riscos à segurança da informação).
A utilização dos e-mails é uma prática de risco elevado em razão da pouca segurança deste meio de comunicação. O recomendado é que se utilize mecanismos de workflow que assegurem maior segurança na troca de informações com o cliente.
Neste momento de LGPD, é preciso adotar todas as medidas para mitigar os riscos: treinamentos, documentos exigidos por lei, políticas de segurança da informação, programas de conscientização. No entanto, incidentes de segurança, como este, são inevitáveis.
É preciso que as organizações entendam: quais foram as medidas adotadas para mitigar os riscos e para conter os impactos do incidente de segurança? A resposta para essa questão vai ser fundamental para a reputação da organização e para a integridade do negócio.
[1] Acesse a matéria: https://www.convergenciadigital.com.br/Gestao/Envio-de-dados-sigilosos-por-e-mail-e-justa-causa-para-demissao-58688.html