Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

Para incorporar a lista de novidades trazidas em 2022, merece a nossa atenção o mais novo instrumento lançado pela Subsecretaria de Inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Trata-se de uma ferramenta relacionada à Norma Regulamentadora 01 e que traz em seu escopo o gerenciamento de riscos ocupacionais. O objetivo primordial desta ferramenta é desburocratizar e simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
De forma resumida, ambientes de trabalho (como açougues, peixarias, padarias e confeitarias) que possuam riscos ao trabalhador, deverá ser elaborado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como forma de evitar que situações acidentais venham a acontecer.
Para empresas que não identificarem nenhum tipo de risco ocupacional, deverão elaborar uma Declaração de Inexistência de Risco. Este documento também viabiliza o envio de informações de empresas que estão desobrigadas de realizar o programa de gerenciamento de riscos.
Por fim, é necessário ressaltar a importância da correta prestação de informações ao Governo Federal, de forma que os riscos levantados ou declarados inexistentes deverão ser compatíveis com a realidade da empresa.
Matéria do Governo Federal: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/abril/sit-lanca-ferramentas-para-a-nr-01-durante-canpat-2022
Para acessar a NR ? 01: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf
Para acessar o Programa de Gerenciamento de Riscos: https://pgr.trabalho.gov.br/#!/