Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
builderall


Para acessar qualquer site hoje em dia, é comum nos depararmos com avisos, políticas e termos que os sites nos forçam a ver. Se não selecionarmos ou fornecermos o nosso ?ciente?, a navegação fica restrita. Ainda que este comportamento dos responsáveis pelos sites não estejam de acordo com a lei, é uma realidade rotineira para todos os usuários.


E dentro desta imensidão de informações para acessar um site, lá está a famosa política de privacidade. Este documento normalmente contém as informações de como nossos dados são tratados por aquela empresa. As vezes muito longo, as vezes muito direto, a verdade é que estruturalmente são documentos praticamente idênticos em seu conteúdo.


Mas será que o termo ?Política de Privacidade? inserido nos sites está correto?


A Política de Privacidade, entendem alguns especialistas, se refere à procedimentos internos que a organização possui para garantir a privacidade das informações. Ou seja, aquilo que é realizado durante a operacionalidade do dia-a-dia.


Já o Aviso de Privacidade nos remete à ideia do público, no qual as informações sobre a privacidade e proteção de dados são voltadas externamente.


Ao que tudo indica, não aparenta ser o mais correto a denominação de Política de Privacidade dentro dos sites, pois este se refere a questões de governança corporativa quanto à privacidade e proteção de dados. Logo, seu conteúdo deve ser aplicado internamente aos colaboradores, por exemplo.


Mas para que o site esteja em conformidade, os avisos de privacidade são os mais adequados, pois em seu conteúdo deverá constar informações como (art. 9º):



Além destas informações, os avisos de privacidade precisam ser o mais didático possível, a fim de possibilitar a compreensão dos titulares.


Portanto, ao adequar seu site em relação à LGPD, o documento que deve estar disponibilizado aos usuários é o Aviso de Privacidade, enquanto que a Política de Privacidade deverá ser aplicada internamente na organização.