Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15/08), dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ? CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Processo nº 10128.108148/2022-22.


A medida estabelece que serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30/09/2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência  e da RFB ? Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rois de percentis de frequência, gravidade e custo, assim como o fator acidentário de prevenção (FAP) e seus valores, nas atividades econômicas diversas e estabelecimentos, assim como seus métodos de contestação.


A Portaria entra em vigor em 30/09/2022.


Acesse a portaria pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-21-de-3-de-agosto-de-2022-422289694