Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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A rotina trabalhista no Brasil merece destaque em todo o cenário nacional. As empresas que não estiverem atentas às constantes atualizações, provavelmente terão que se planejar financeiramente para cobrir as multas que poderão advir do eSocial e outros órgãos.


Apesar das constantes atualizações, a legislação trabalhista se apresenta, muitas vezes, confusa e incerta.


Um dos objetivos da Portaria n° 4.198/2022 é acabar com tais inseguranças na rotina da empresa e do empregado. Alguns pontos merecem muito a atenção, tendo em vista o impacto trazido pelas novas regras.


De certa forma, alguns pontos dessa Portaria merecem destaque.


Controle do ponto ? com a entrada em vigor da Portaria, o ponto também se atualiza. Agora, fica permitido às empresas apurar o ponto em períodos diferentes de 1 a 31, podendo, assim, ser apurado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente:


Art. 101-A. Este capítulo dispõe sobre a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês.


Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) ? esta medida foi criada no intuito de auxiliar as políticas públicas governamentais. Este quadro é um importante instrumento de avaliação do mercado e com foco no trabalhador e na sua renda. Nele, será possível compreender os conhecimentos e habilidades para uma ocupação de acordo com o CBO.


Art. 184-A. Fica aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificações ? QBQ, conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações.

 

A Portaria em questão é um importante instrumento para a rotina trabalhista das empresas e do empregado. Pela sua extensão e a quantidade de conteúdo alterado, todos deverão estar cientes e atualizados das novidades.