Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD
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O ano de 2023 se inicia e com ele uma importante mudança chega na rotina trabalhista das empresas. Agora, processos trabalhistas também vão precisar ser informados no eSocial!


Novos leiautes foram integrados na plataforma, sendo eles o S-2500 e o S-2501. São eventos que vão repassar informações sobre os processos na Justiça do Trabalho que foram julgados em definitivos, bem como os acordos nas CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e NINTER (Núcleos Intersindicais).


O que deve ser enviado ao eSocial?


As informações que deverão ser enviadas são referentes ao vínculo trabalhista do empregado junto a empresa. Nestes eventos, deverão constar informações de natureza contratual e de caráter cadastral.


Bases de cálculo de FGTS, Contribuições Previdenciárias definidas em processo, período de trabalho, remuneração e pedidos do processo também deverão estar no eSocial.


Processos na Justiça Comum e Federal


Importante esclarecer: os novos leiautes são apenas para processos da Justiça do Trabalho. Processos da Justiça Comum e Federal não serão enviados.


ATENÇÃO: A versão S-1.1 do eSocial foi prorrogada. Desta forma, o módulo de processos trabalhistas será implantado no dia 16/01/2023, mas os envios das informações somente em abril deste ano.

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A obrigatoriedade do envio das informações mencionadas tem como objetivo salvaguardar os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados.

Com isso, as empresas deverão se atentar para as novas atualizações e orientar de forma adequada empresas terceiras e/ou seus jurídicos no repasse dessas informações.