Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

Imagine a seguinte situação: você, controlador, contrata uma empresa de software que vai fornecer um sistema de comunicação com os seus clientes. Este operador não está em conformidade (não tem uma política de backups, não tem um DPO e não realiza treinamento para os seus colaboradores). Diante disso, um vazamento de dados ocorre e em razão deste fato, vocês são notificados.
A situação acima não está longe da nossa realidade. Muito embora as empresas afirmem estar implementando a LGPD e adotando todas as cautelas, a sua implementação também passa pelo seus fornecedores.
Em casos de incidentes de segurança, como esta situação hipotética, a responsabilização pode recair tanto sobre o controlador quanto para o operador, que possuem o dever de reparação em casos de danos ocorridos durante o tratamento de dados pessoais.
É sempre bom lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai muito além de divulgar sua política de privacidade para o público. Na verdade, para implementar a LGPD é preciso modificar processos internos e externos que envolvem os dados.
Daí surge a importância de se consultar o nível de adequação que o seu fornecedor está em relação a LGPD.
A tendência do mercado, a partir de agora, é ocorrer o chamado ?efeito cascata?, onde as empresas serão questionadas, antes mesmo da contratação dos serviços, sobre quais medidas da LGPD estão sendo implementadas para a proteção das informações pessoais dos titulares.
É uma verdadeira corrida das empresas para estar em conformidade, estando todas elas cientes de que o seu poder de mercado será fragilizado caso as novas exigências que visam garantir a proteção dos dados pessoais não sejam atendidas.