Terceirização de Folha de Pagamento e Consultoria em LGPD

Foi sancionada em setembro a Lei nº 14.442/2022, que dispõe sobre o regime de teletrabalho e as novas regras para auxílio-alimentação. A norma foi publicada no dia 2 deste mês e foi aprovada com mudanças pelo Congresso Nacional.
A lei define o trabalho remoto (ou teletrabalho) como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologia de informação e comunicação, sem a configuração de trabalho externo. Além desta definição, a lei determina que este regime deverá constar expressamente no contrato do empregado.
Já em relação ao auxílio-alimentação, a lei dispõe regras a partir da contratação da empresa que fornece o benefício. Por exemplo, não poderá o empregador efetuar descontos na contratação deste fornecedor.
Antes da publicação da lei, existia rumores sobre a possibilidade da restituição do auxílio-alimentação em dinheiro em casos da sua não utilização ao final de 60 dias. No entanto, essa possibilidade foi vetada.
Saiba mais sobre a lei pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14442.htm